A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em Sessão
realizada na tarde de hoje (26), julgou procedente ação proposta pelo
Ministério Público Eleitoral (MPE), para reconhecer a desfiliação sem justa
causa e decretar a perda do mandato do vereador do município de São Tomé/RN,
José Miguel de Menezes Júnior, por desfiliação partidária.
Na ação, o MPE alegou que o vereador desfiliou-se, sem justa causa, do
Partido Democrático Trabalhista (PDT) para filiar-se ao Partido Progressista
(PP), violando assim a legislação que disciplina o processo de perda de cargo
eletivo, bem como de justificação de desfiliação partidária. O vereador, por
sua vez, alega foi vítima de grave discriminação pessoal por parte do partido.
O juiz Ricardo Moura, relator do processo, ao votar, julgou procedente o
pedido do MPE, por considerar não haver nos autos demonstração de grave
discriminação pessoal, no que foi seguido pelos juízes Ricardo Procópio, Nilo
Ferreira e os desembargadores Vivaldo Pinheiro e Saraiva Sobrinho. Ao votar, o
juiz Jailsom Leandro entendeu que o vereador teria sim motivos que autorizariam
a sua mudança de partido, votando assim, em divergência com o relator, pela
improcedência da ação.
Ainda em sua decisão, o relator votou no sentido para que se
determinasse à assunção do mandato ao segundo suplente diplomado da Coligação
(PTB / PP / PDT / PMN / PT / PSB), nas Eleições de 2008. Os juízes Ricardo
Procópio, Jailson Leandro e o desembargador Vivaldo Pinheiro acompanharam o
voto do relator. Já o juiz Nilo Ferreira e o desembargador Saraiva Sobrinho
divergiram do entendimento, votando assim em sentido contrário.
Comentário do blog: Tem gente aqui em Pau dos Ferros que quando lê esse tipo de matéria o coração vai a 200 batimentos por minuto.
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