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quarta-feira, 18 de abril de 2012

Trabalhador terá de fazer curso para ganhar seguro-desemprego



Foi Publicado no "Diário Oficial da União", um decreto condicionando o recebimento do seguro-desemprego à matrícula em um curso de qualificação profissional nos casos em que o benefício é solicitado pela terceira vez em um prazo de 10 anos.

O decreto ainda precisa de regulamentação. O texto publicado diz que o curso de qualificação precisa ser regulamentado pelo Ministério da Educação, terá carga horária mínima de 160 horas e será concedido através da Bolsa-Formação do Trabalhador, no âmbito do Programa Nacional de acesso ao Ensino Tecnológico e Emprego (PRONATEC).


Se não houver um curso de formação profissional compatível com o perfil do trabalhador no município ou região metropolitana onde vive, o seguro-desemprego não será suspenso.


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