Os diretórios estaduais e municipais de partidos políticos têm até segunda-feira (30) para entregar à Justiça Eleitoral suas contas relativas ao ano passado.
Para os diretórios municipais a entrega deverá ser feita nos Cartórios Eleitorais da jurisdição por eles abrigada.
A legislação impõe aos órgãos partidários inadimplentes com o dever legal de prestar contas a penalidade de suspensão, com perda da aptidão de receber cotas do Fundo Partidário enquanto o partido permanecer omisso a essa obrigação.
* fonte: TRE/RN
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