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sexta-feira, 20 de abril de 2012

São Francisco do Oeste: Juiz determina que prefeita retire a cor vermelha de todos os bens públicos.






60 dias, não mais que isso. Esse foi o prazo dado pelo Juiz de Direito da 1ª vara cível da comarca Pau dos Ferros, Dr. Osvaldo Cândido, para que a prefeita de São francisco do Oeste remova a cor vermelha de todos os imóveis, móveis e automóveis, fardamentos, postes e demais bens públicos do município.

Caso descumpra a determinação judicial, a prefeita pagará multa diária de R$ 2.000,00 até chegar em R$ 100.000,00.

Disse mais o juiz:


“Proibir a confecção, distribuição, licitação, ou o emprego em qualquer utilidade pública da coloração VERMELHA ou outra com tonalidade que permita ser com ela confundida;
Proibir a utilização da coloração VERMELHA ou outra com tonalidade que permita ser com ela confundida, em qualquer comunicação oficial do município, por qualquer meio como por exemplo pela imprensa, mídia impressa, televisiva, internet.
Proibir a utilização, distribuição, entrega, fornecimento, ou cessão a qualquer título da coloração VERMELHA ou outra com tonalidade que permita ser com ela confundida, em alguma vestimenta ou calçado e custeada pelos cofres públicos, haja ou não identificação do município;
Determinar que seja utilizada na reforma, manutenção, ampliação ou qualquer conduta que implique em pintura de bem público, as cores oficiais do município ou qualquer outra que não mantenha nenhum vínculo de proximidade tonal com as utilizadas pela demandada em sua campanha eleitoral.
Determinar a exclusão da coloração VERMELHA ou outra com tonalidade que permita ser com ela confundida, em qualquer bem, produto, entregue ou realizado pelo município.
Determinar a exclusão da coloração VERMELHA ou outra com tonalidade que permita ser com ela confundida, em adesivos dos veículos municipais, bem como a exclusão do número quatorze dos bens públicos do Município de São Francisco do Oeste.
Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento de todas as determinações supra, sob pena de multa diária e solidária, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Além disso o magistrado quer que o município informe no prazo de 30 dias:

a) valor gasto na aquisição de tintas da coloração vermelha;
b) quantidade de tinta vermelha adquirida;
c) quais bens foram pintados de vermelho, qual o valor da mão de obra empregada e a data em que tal fato ocorreu;
d) quando, anteriormente, a referida coloração foi adotada pelo município;
e) quais uniformes utilizaram a coloração vermelha, a partir da vigência do mandato do demandada, e o valor gasto com a compra de cada modalidade de uniforme, especificando os custos com cada licitação;
f) quais bens públicos ou não (imóveis, móveis, veículos, etc.) receberam a coloração vermelha custeada pelo município, individuando-os, bem como mencionando o valor gasto para a referida caracterização, bem como a estimativa de custo para a modificação da referida coloração, com o custo de mão de obra em separado”.

Para ver todo o processo, clique:



Comentário do blog: Impressionante como a vaidade de alguns gestores e assessores leva-os ao amadorismo. O princípio da impessoalidade é um dos mais básicos que um administrador público deve ter conhecimento. Ele versa que: "Qualquer agente público, seja eleito, indicado, etc, está ocupando seu posto para servir aos interesses do povo. Assim, seus atos obrigatoriamente deverão ter como finalidade o interesse público, e não o próprio ou de um conjunto pequeno de pessoas amigas. Ou seja, deve ser impessoal".




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