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domingo, 22 de abril de 2012

Pau dos Ferros: Mais um inquérito

O Dr. Diogo Augusto Vidal Padre, promotor de justiça em exercício na 1ª Promotoria de Justiça de Pau dos Ferros, instaurou inquérito civil para investigar "possíveis" irregularidades na contratação de servidores públicos pela administração do município de Pau dos Ferros.

A Constituição Federal em seu art. 37, inciso II "parte inicial" afirma que a investidura em cargos ou empregos públicos depende da aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do  cargo ou emprego, na forma prevista em lei.

Constitui ato de improbidade administrativa, prevista no art. 11, inciso V, CF - frustrar a licitude de concurso público.

Determinou ainda:

 – EXPEDIR, de imediato, ofício ao Prefeito Municipal de Pau dos Ferros/RN, requisitando que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, encaminhe:

I - a relação de todos os servidores atualmente contratados pela Administração Pública municipal, indicando os cargos e funções que ocupam, bem como cópia da lei municipal que autoriza a contratação temporária;

II – listagem completa dos atuais exercentes das funções de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias;

III – comprovação de seleção pública para agentes comunitários de saúde e agente de endemias, se for o caso (art. 9º da Lei nº 11.350/2006)

 – Após o decurso do prazo conferido para a realização das  diligências determinadas, tenham estas providências sido atendidas ou não, venham-me conclusos os autos para análise e deliberação;

– Comunique-se da instauração do presente Inquérito Civil, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público.

Comentário do blog:Toda administração pública deve proceder observando os princípios da moralidade, impessoalidade, publicidade, legalidade e eficiência. Corretíssima a posição do ministério público em apura essas "possíveis" irregularidades e em encontrando, punir rigorosamente os culpados, na forma da Lei, para que tais atos não deixem de ser exceção e passem a ser regra geral na administração pública.






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