O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), julgou procedentes duas ações para
reconhecer a desfiliação sem justa causa e decretar as perdas dos mandatos dos
vereadores Antenor Pereira da Silva (São Tomé) e Jamaci Silva de Oliveira (São
José do Mipibu), por desfiliação partidária.
No processo de São Tomé, o Ministério Público Eleitoral, autor da
ação, alegou que Antenor Pereira desfiliou-se, sem justa causa, do PDT para
filiar-se ao PSDB, violando assim a legislação que disciplina o processo de
perda de cargo eletivo, bem como de justificação de desfiliação partidária. No
processo proveniente de São José de Mipibu, quem propôs a ação foi Francisco das
Chagas Rodrigues Filho, eleito primeiro suplente de vereador pelo PMDB nas
eleições de 2008, alegando que Jamaci Silva de Oliveira, eleito por este
partido, resolveu se desligar dele sem qualquer justificativa legal, apenas por
conveniência política.
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