O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou, na
sessão ordinária da tarde desta quinta-feira (5), três ações de perda de
cargo eletivo por desfiliação partidária sem justa causa que tinham
como autores, dentre outros, o Ministério Público Eleitoral (MPE).
Os vereadores Francisco de Assis Souza, de Jardim de Angicos; Ronaldo
Marques Rodrigues, de Ceará-Mirim; e Cloves Tibúrcio da Costa, de
Angicos, perderam seus mandatos porque a Corte Eleitoral não reconheceu a
ocorrência de motivos que estivessem abrangidos pelas possibilidades de
desfiliação sem perda do mandato previstas na Resolução 22.610/2007, do
TSE.
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