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sexta-feira, 6 de julho de 2012

Coisas do "velho oeste"


Certo cidadão solicitou junto a justiça eleitoral a transferência do seu domicílio eleitoral, queria votar em uma cidade vizinha, sabe-se lá por que. 

O juiz da comarca determinou ao Cartório Eleitoral que tal procedimento deveria vir acompanhado das três últimas contas de água, luz, telefone ou qualquer outra obrigação mensal similar em nome próprio e/ou dos pais ou avós.

Não atendendo tal exigência, o juiz indeferiu o pedido de transferência, baseando-se também na certidão do oficial de justiça afirmando que o mesmo não residia no endereço declarado.

O advogado do cidadão saiu em sua defesa, apresentou várias jurisprudências, fez várias menções, inclusive apresentou nome de duas testemunhas que poderiam comprovar a veracidade do que afirmava. Até ai tudo bem....

Acontece que uma das testemunhas arroladas pelo advogado, segundo certidão de óbito, morreu às 14 horas do dia 02 de janeiro de 2010 de parada cardiogênica, ou seja, a testemunha está M-O-R-T-A!!!!

Comentário do blog: Qualquer semelhança com fatos de nossa região, não terá sido mera coincidência. 

Juro que lembrei de Sucupira, cidade onde se passava a novela "O bem amado", lá é que coisas desse naipe aconteciam, rsrsrsrsrsrsrsr.

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